Seus direitos

Voo atrasado

Quando o voo atrasa, a companhia deve manter o passageiro informado e oferecer assistência conforme o tempo de espera. Em atrasos superiores a 4 horas, passam a existir também alternativas específicas previstas pela regulamentação.

O que a companhia deve informar?

A transportadora deve informar imediatamente a ocorrência do atraso e atualizar, no máximo a cada 30 minutos, a previsão do novo horário de partida. Se o passageiro solicitar, a informação sobre o motivo do atraso deve ser fornecida por escrito.

Assistência durante a espera

A assistência material é gratuita e aumenta conforme o tempo de espera, inclusive quando o passageiro já está dentro da aeronave com as portas abertas.

A partir de 1 hora

Facilidades de comunicação.

A partir de 2 horas

Alimentação adequada ao horário, por refeição ou voucher individual.

A partir de 4 horas

Quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e traslado de ida e volta. Para quem reside na localidade do aeroporto de origem, a companhia pode deixar de oferecer hospedagem, mantendo o traslado.

Existem regras específicas para passageiros que necessitam de assistência especial.

E se o atraso ultrapassar 4 horas?

Quando o atraso superar 4 horas em relação ao horário originalmente contratado, a regulamentação prevê alternativas de reacomodação, reembolso integral e, quando aplicável, execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se a companhia já souber antecipadamente que o atraso ultrapassará 4 horas, essas alternativas devem ser oferecidas de imediato.

A alternativa adequada depende das circunstâncias da viagem, inclusive de o passageiro estar no aeroporto de origem, em escala ou conexão.

O atraso fez você perder uma conexão?

Quando a perda do voo subsequente ocorre por causa atribuível à transportadora, inclusive em conexão que envolva troca de aeroportos, a situação deve ser analisada juntamente com as alternativas oferecidas, a reacomodação e a assistência prestada.

Saiba mais sobre perda de conexão →

O que vale a pena guardar?

Documentos da viagem

Reserva, passagem, cartões de embarque e informações dos trechos contratados.

Registros do atraso

Mensagens da companhia, painéis do aeroporto, protocolos, horários previstos e efetivos e, se solicitado, documento com o motivo informado para o atraso.

Consequências e despesas

Notas e recibos de alimentação, transporte ou hospedagem, além de documentos relacionados a conexão perdida ou compromisso relevante afetado.

Atraso gera indenização automaticamente?

Não. O atraso, por si só, não significa que haverá indenização por dano moral. A análise considera a duração real do atraso, as informações e alternativas fornecidas pela companhia, a assistência material, eventual perda de compromisso e outras consequências concretas para o passageiro.

O que é importante para analisar o caso?

São especialmente relevantes o horário previsto e o horário efetivo de chegada ao destino, o motivo informado para o atraso, a assistência recebida, as alternativas oferecidas, eventual perda de conexão, despesas extraordinárias, compromissos afetados e os documentos disponíveis.

A triagem reúne essas informações antes do atendimento individual.

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