Seus direitos

Alteração de voo

A companhia aérea pode alterar horários e itinerários, mas existem regras sobre informação prévia e sobre as alternativas que devem ser oferecidas quando determinadas mudanças ultrapassam os limites previstos pela ANAC.

A companhia pode alterar meu voo?

Alterações programadas podem ocorrer, mas a transportadora deve informar o passageiro sobre mudanças de horário ou itinerário com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado.

Por isso, é importante guardar a confirmação original da reserva e a comunicação posterior da companhia: esses documentos permitem comparar exatamente o que foi contratado com o que foi alterado.

Quando a alteração dá direito a alternativas?

Se a companhia informar a mudança com menos de 72 horas de antecedência ou se a alteração do horário de partida ou de chegada ultrapassar determinados limites, o passageiro deve receber alternativas previstas pela regulamentação.

Voo doméstico

Alteração superior a 30 minutos em relação ao horário originalmente contratado.

Voo internacional

Alteração superior a 1 hora em relação ao horário originalmente contratado.

Nessas hipóteses, caso o passageiro não concorde com a alteração, a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso integral.

E se eu só descobrir a alteração quando chegar ao aeroporto?

Se o passageiro não tiver sido previamente informado e comparecer ao aeroporto, a companhia deve oferecer assistência material e também as alternativas de reacomodação ou reembolso integral.

Quando possível, se o passageiro concordar, a empresa pode oferecer a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

E se mudarem o aeroporto?

Mudanças de aeroporto ou de itinerário merecem análise própria. É importante verificar o que estava originalmente contratado, qual alteração foi realizada, quando ela foi comunicada e se a mudança provocou deslocamentos adicionais, perda de conexão ou outras consequências.

Quando a alteração envolve aeroportos diferentes, preserve também os comprovantes de transporte e demais gastos relacionados ao novo deslocamento.

O que vale a pena guardar?

Reserva original

E-mail de confirmação, passagem ou documento que mostre horário, aeroporto, origem, destino e itinerário inicialmente contratados.

Comunicação da alteração

E-mail, SMS, mensagem no aplicativo, protocolo ou qualquer registro que permita demonstrar quando você foi avisado e qual mudança foi informada.

Consequências e despesas

Comprovantes de transporte, hospedagem, alimentação, nova passagem, conexão perdida ou compromissos afetados pela alteração.

Alteração de voo gera indenização por dano moral automaticamente?

Não. A alteração do voo, isoladamente, não permite concluir que haverá indenização por dano moral. Uma eventual pretensão depende das circunstâncias concretas, incluindo a antecedência da comunicação, a dimensão da mudança, as alternativas oferecidas e as consequências efetivamente suportadas pelo passageiro.

O que é importante para analisar o caso?

São relevantes o horário e itinerário originalmente contratados, o que foi alterado, quando o passageiro foi avisado, se concordou com a mudança, quais alternativas foram oferecidas, eventual troca de aeroporto, despesas adicionais, perda de conexão e outros compromissos afetados.

A triagem reúne essas informações antes do atendimento individual.

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