Alteração de voo
A companhia aérea pode alterar horários e itinerários, mas existem regras sobre informação prévia e sobre as alternativas que devem ser oferecidas quando determinadas mudanças ultrapassam os limites previstos pela ANAC.
A companhia pode alterar meu voo?
Alterações programadas podem ocorrer, mas a transportadora deve informar o passageiro sobre mudanças de horário ou itinerário com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado.
Por isso, é importante guardar a confirmação original da reserva e a comunicação posterior da companhia: esses documentos permitem comparar exatamente o que foi contratado com o que foi alterado.
Quando a alteração dá direito a alternativas?
Se a companhia informar a mudança com menos de 72 horas de antecedência ou se a alteração do horário de partida ou de chegada ultrapassar determinados limites, o passageiro deve receber alternativas previstas pela regulamentação.
Voo doméstico
Alteração superior a 30 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
Voo internacional
Alteração superior a 1 hora em relação ao horário originalmente contratado.
Nessas hipóteses, caso o passageiro não concorde com a alteração, a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso integral.
E se eu só descobrir a alteração quando chegar ao aeroporto?
Se o passageiro não tiver sido previamente informado e comparecer ao aeroporto, a companhia deve oferecer assistência material e também as alternativas de reacomodação ou reembolso integral.
Quando possível, se o passageiro concordar, a empresa pode oferecer a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
E se mudarem o aeroporto?
Mudanças de aeroporto ou de itinerário merecem análise própria. É importante verificar o que estava originalmente contratado, qual alteração foi realizada, quando ela foi comunicada e se a mudança provocou deslocamentos adicionais, perda de conexão ou outras consequências.
Quando a alteração envolve aeroportos diferentes, preserve também os comprovantes de transporte e demais gastos relacionados ao novo deslocamento.
O que vale a pena guardar?
Reserva original
E-mail de confirmação, passagem ou documento que mostre horário, aeroporto, origem, destino e itinerário inicialmente contratados.
Comunicação da alteração
E-mail, SMS, mensagem no aplicativo, protocolo ou qualquer registro que permita demonstrar quando você foi avisado e qual mudança foi informada.
Consequências e despesas
Comprovantes de transporte, hospedagem, alimentação, nova passagem, conexão perdida ou compromissos afetados pela alteração.
Alteração de voo gera indenização por dano moral automaticamente?
Não. A alteração do voo, isoladamente, não permite concluir que haverá indenização por dano moral. Uma eventual pretensão depende das circunstâncias concretas, incluindo a antecedência da comunicação, a dimensão da mudança, as alternativas oferecidas e as consequências efetivamente suportadas pelo passageiro.
O que é importante para analisar o caso?
São relevantes o horário e itinerário originalmente contratados, o que foi alterado, quando o passageiro foi avisado, se concordou com a mudança, quais alternativas foram oferecidas, eventual troca de aeroporto, despesas adicionais, perda de conexão e outros compromissos afetados.
A triagem reúne essas informações antes do atendimento individual.